Ir para o conteúdo principal
Mendes e Nunes Advogados

Área de atuação

Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor parte de uma constatação simples: na relação entre quem fornece e quem consome, há desequilíbrio. Para corrigi-lo, a lei estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova em favor do consumidor e proteção contra práticas e cláusulas abusivas.

Na prática, isso se traduz em situações cotidianas: um nome negativado por dívida que não existe, uma contratação que nunca foi feita, um empréstimo consignado descontado sem autorização, um voo cancelado sem assistência, um produto que não funciona e não é reparado no prazo legal.

O escritório atua tanto na tentativa de solução extrajudicial — notificação, reclamação em órgãos de defesa do consumidor e plataformas oficiais — quanto na via judicial, quando é o caminho adequado para a situação.

Principais temas

  • Negativação indevida no SPC, Serasa e cadastros de inadimplentes
  • Cobrança indevida e repetição do indébito
  • Fraudes bancárias e transações não reconhecidas
  • Golpes digitais e responsabilidade das instituições
  • Empréstimo consignado e descontos não autorizados
  • Falha na prestação de serviço
  • Produto com defeito e garantia legal
  • Direito do passageiro em voos e transporte

Temas específicos

Assuntos tratados em Direito do Consumidor

Cada tema reúne explicação, requisitos, situações frequentes e perguntas comuns.

Nossa atuação

Como o escritório atua em Direito do Consumidor

O trabalho segue a mesma sequência em todos os casos, ajustada às particularidades de cada situação.
  1. Análise da relação de consumo

    Verificamos se a situação se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, quais deveres foram descumpridos e quais provas já existem — contratos, extratos, protocolos de atendimento, mensagens e registros de reclamação.

  2. Preservação da prova

    Orientamos sobre o que precisa ser guardado desde o primeiro contato: números de protocolo, gravações, capturas de tela com data, comprovantes e registros de ocorrência. Em processos de consumo, a prova costuma ser o ponto decisivo.

  3. Solução extrajudicial

    Quando há viabilidade, buscamos primeiro a resolução direta com o fornecedor, por notificação ou pelos canais oficiais de reclamação, o que em muitos casos abrevia a solução.

  4. Atuação judicial

    Não havendo solução, ajuizamos a ação cabível — com pedidos de declaração de inexistência do débito, exclusão de apontamento, restituição de valores e reparação de danos, conforme o caso concreto.

Situações frequentes

Quando procurar orientação

Cenários que costumam motivar a procura pelo escritório nesta área. A presença de uma delas não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.
  • Nome negativado por dívida desconhecida ou já paga

  • Descontos em conta, cartão ou benefício sem autorização

  • Transferência por PIX ou saque não reconhecido

  • Empréstimo contratado em nome do consumidor por terceiro

  • Serviço contratado e não prestado, ou prestado de forma defeituosa

  • Voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada

Dúvidas comuns

Perguntas sobre Direito do Consumidor

Preciso reclamar na empresa antes de procurar um advogado?

Não é obrigatório, mas costuma ser útil: o registro da reclamação, com número de protocolo, demonstra a tentativa de solução e a inércia do fornecedor. Guardar protocolos, e-mails e capturas de tela fortalece o caso.

Qual o prazo para reclamar de um problema de consumo?

Para vícios de produto ou serviço, o prazo é de 30 dias (bens e serviços não duráveis) ou 90 dias (duráveis), contados da entrega ou da constatação do vício oculto. Para reparação por acidente de consumo, o prazo é de cinco anos. Outras pretensões têm prazos próprios, que dependem da situação.

Toda negativação indevida gera indenização?

Não. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 385) afasta o dano moral quando já existe outra negativação legítima preexistente, cabendo apenas o cancelamento do registro indevido. A análise do caso concreto é necessária.

Conteúdos

Artigos relacionados

Fale conosco

Precisa de orientação em Direito do Consumidor?

Descreva a sua situação e a equipe indicará os próximos passos e os documentos necessários para a análise.

Atendimento direto

(71) 98320-0110

Horário de atendimento

  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

Endereço

Alameda das Espatódeas, 555
Espaço Conceito, 1º Andar, Sala 14
Caminho das Árvores, Salvador/BA — CEP 41820-460

Os dados informados são utilizados exclusivamente para responder ao seu contato, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O envio desta mensagem não constitui contratação de serviços advocatícios nem estabelece relação profissional.

Precisa de orientação sobre a sua situação?

Descreva o seu caso e a equipe do escritório indicará os próximos passos e a documentação necessária para a análise.

(71) 98320-0110 · contato@mendesenunes.com.br