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Mendes e Nunes Advogados

Direito do Consumidor

Fraudes bancárias e transações não reconhecidas

Movimentações não reconhecidas em conta, cartões clonados, empréstimos contratados em nome do cliente por terceiros e transferências realizadas sem autorização são situações em que se discute a responsabilidade da instituição financeira pelo chamado fortuito interno.

Responsabilidade da instituição financeira

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Isso significa que a discussão não depende de culpa do banco, mas da caracterização do defeito na prestação do serviço — falha nos sistemas de segurança, ausência de mecanismos de verificação ou concessão de crédito sem conferência adequada de documentos.

Primeiras providências

Contestar formalmente a operação junto ao banco e obter o número do protocolo; registrar boletim de ocorrência; solicitar o bloqueio de cartões e a troca de senhas; reunir extratos, comprovantes e registros de atendimento; e, quando houver contrato em nome do cliente, requerer cópia integral do instrumento e dos documentos apresentados na contratação.

Limites da responsabilidade

A responsabilidade da instituição pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sem relação com a falha do serviço. Por isso, a análise da dinâmica concreta da fraude é determinante para avaliar a viabilidade do pedido.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • Transferências, PIX ou saques não reconhecidos na conta

  • Empréstimo ou financiamento contratado por terceiro em nome do consumidor

  • Cartão clonado com compras não realizadas

  • Conta aberta de forma fraudulenta com os dados do consumidor

  • Negativação decorrente de contrato fraudulento

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre fraudes bancárias

O banco negou a contestação. O que fazer?

A negativa administrativa não encerra a discussão. É possível registrar reclamação no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, discutir judicialmente, requerendo que a instituição apresente os registros da operação.

Boletim de ocorrência é obrigatório?

Não é requisito legal, mas é um elemento relevante de prova, especialmente quando registrado logo após a descoberta da fraude.

Posso pedir a suspensão dos descontos enquanto discuto?

Sim. Em muitos casos formula-se pedido de tutela de urgência para suspender descontos e impedir a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes durante o processo.

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