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Mendes e Nunes Advogados

Direito do Consumidor

Produto com defeito: garantia legal e prazo de reparo

Produto que apresenta problema tem tratamento próprio no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício; não o fazendo, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Garantia legal e garantia contratual

A garantia legal é obrigatória e independe de previsão no contrato: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. A garantia contratual, oferecida pelo fornecedor, é complementar e se soma à legal.

Em vícios ocultos — aqueles que só se revelam com o uso —, o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidenciado.

Prazo de 30 dias para reparo

Entregue o produto à assistência técnica, o fornecedor dispõe de até 30 dias para sanar o vício. Descumprido o prazo, abrem-se as três alternativas à escolha do consumidor. Em produtos essenciais, a substituição pode ser exigida de imediato.

Vida útil do produto

A jurisprudência admite a discussão de vícios que se manifestam após o prazo de garantia quando o defeito é incompatível com a vida útil razoavelmente esperada do produto, especialmente em bens de maior valor e durabilidade.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • Produto que apresenta defeito dentro da garantia

  • Assistência técnica que ultrapassou o prazo de 30 dias

  • Produto essencial (geladeira, fogão, celular de uso profissional) parado

  • Vício oculto identificado após o prazo de garantia

  • Recusa da troca ou da devolução do valor pago

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre produto com defeito

A loja pode me obrigar a aceitar o conserto?

Dentro dos 30 dias iniciais, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o vício. Esgotado o prazo sem solução, a escolha entre troca, devolução ou abatimento passa a ser do consumidor.

Comprei pela internet e me arrependi. Tenho prazo?

Sim. Em compras fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento em sete dias contados do recebimento, com restituição integral dos valores.

Preciso guardar a nota fiscal?

É altamente recomendável. Na ausência da nota, outros elementos — extrato do cartão, e-mail de confirmação, número do pedido — podem comprovar a aquisição.

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