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Golpe do PIX: o que fazer nas primeiras horas

Por Matheus Pereira Mendes5 min de leituraConsumidor

As providências das primeiras horas — devolução especial, contestação formal e preservação de provas — e como se discute a responsabilidade do banco.

Em golpes com transferência instantânea, o intervalo entre a descoberta e a primeira providência costuma determinar o desfecho. Quanto mais rápido o acionamento, maiores as chances de bloqueio dos valores antes que sejam pulverizados entre contas.

1. Acione o banco e peça a devolução especial

O Mecanismo Especial de Devolução, previsto pelo Banco Central, permite que a instituição do pagador solicite a devolução dos valores em casos de fraude ou falha operacional, observados prazos e condições regulamentares. O pedido deve ser feito pelos canais do banco, com registro do número de protocolo.

2. Registre boletim de ocorrência

O registro documenta os fatos com data certa, instrui a apuração criminal e compõe o conjunto probatório da discussão cível. Não é requisito legal, mas sua ausência enfraquece o caso.

3. Preserve tudo

  • Capturas de tela das conversas, com data, horário e número do remetente
  • Comprovantes das transferências, com chave e dados do recebedor
  • Registro das ligações recebidas, com horário e número
  • Protocolos de todos os atendimentos com o banco
  • Anúncios, perfis ou links utilizados no golpe, antes que sejam removidos

A discussão sobre a responsabilidade do banco

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Em golpes com indução da vítima, a análise se desloca para a existência de falha de segurança e para o cumprimento dos deveres de monitoramento de transações atípicas.

Não há solução uniforme para todos os golpes. A viabilidade da discussão depende da dinâmica concreta, das provas reunidas e da conduta da instituição diante do alerta do cliente.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada da situação.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta jurídica, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. A aplicação das regras aqui descritas depende da análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

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