Quando a negativação é considerada indevida
São hipóteses recorrentes: dívida inexistente ou já quitada; contrato firmado por terceiro mediante fraude; cobrança de valor diverso do contratado; manutenção do registro após o pagamento; e ausência da notificação prévia exigida pelo artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça firmou que a notificação prévia é obrigação do órgão mantenedor do cadastro e dispensa aviso de recebimento (Súmula 404).
Prazo de permanência do registro
As informações negativas podem permanecer nos cadastros por, no máximo, cinco anos. Após o pagamento, a baixa deve ser providenciada pelo credor em prazo razoável — o STJ fixou o parâmetro de cinco dias úteis.
O que costuma ser pedido
A exclusão imediata do apontamento, frequentemente por tutela de urgência; a declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito; e, quando presentes os requisitos, a reparação por danos morais. Em caso de cobrança de valor indevido já pago, pode caber a repetição do indébito.
