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Mendes e Nunes Advogados

Direito do Consumidor

Direito do passageiro: voos, atrasos e bagagem

Atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e problemas com bagagem são regulados pela Resolução nº 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor, que asseguram assistência material ao passageiro e alternativas de reacomodação ou reembolso.

Assistência material

A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação; a partir de duas horas, alimentação adequada; e a partir de quatro horas, acomodação e traslado, quando necessário. A assistência é devida independentemente do motivo do atraso.

Em atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre a reacomodação em outro voo, a reexecução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso integral.

Bagagem extraviada ou danificada

O extravio deve ser registrado imediatamente no aeroporto, por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem. A companhia tem prazo de 7 dias para restituir a bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais.

Descumprido o prazo, cabe indenização pelos bens perdidos, mediante a apresentação da relação dos itens. Danos à bagagem também devem ser registrados antes de deixar a área de desembarque.

Danos morais e materiais

Além do reembolso e da restituição, é possível discutir a reparação de danos materiais comprovados — diárias de hotel, compromissos perdidos, remarcação de serviços — e, conforme as circunstâncias, danos morais. A análise leva em conta a duração do transtorno, a prestação ou não da assistência devida e as consequências concretas para o passageiro.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • Voo cancelado sem reacomodação adequada

  • Atraso superior a quatro horas sem assistência material

  • Preterição de embarque (overbooking)

  • Bagagem extraviada, danificada ou violada

  • Perda de conexão por responsabilidade da companhia

  • Compromisso profissional ou evento perdido em razão do atraso

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre direito do passageiro

Condições meteorológicas afastam o direito?

O motivo do atraso pode influenciar a discussão sobre danos morais, mas não afasta o dever de prestar assistência material nem o direito à reacomodação ou ao reembolso.

Qual o prazo para reclamar?

Para transporte aéreo doméstico, aplica-se em regra o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor. Em voos internacionais, há discussão sobre a aplicação do prazo de dois anos das convenções internacionais, conforme o pedido formulado.

O que preciso guardar como prova?

Cartão de embarque, bilhete, comunicados da companhia, o Registro de Irregularidade de Bagagem, comprovantes de despesas e registros dos compromissos afetados.

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