Fortuito interno e fortuito externo
A jurisprudência distingue as fraudes ligadas ao risco da própria atividade bancária, que geram responsabilidade objetiva, daquelas em que o consumidor é induzido a agir por terceiro fora do ambiente do fornecedor.
Em golpes com indução, a análise recai sobre a existência de falha de segurança, o descumprimento de deveres de monitoramento de transações atípicas e a observância das regras do Banco Central — inclusive o Mecanismo Especial de Devolução do PIX.
Providências imediatas
Acionar o banco e solicitar o Mecanismo Especial de Devolução nas primeiras horas; registrar boletim de ocorrência; preservar todas as mensagens, números de telefone, comprovantes e capturas de tela com data e horário; e reunir os dados do destinatário da transferência.
A rapidez é determinante: as chances de bloqueio dos valores diminuem à medida que o recurso é movimentado.
Discussão judicial
Além do pedido de restituição, discute-se a existência de falha no dever de segurança e, conforme o caso, a reparação de danos. A viabilidade depende da dinâmica concreta e das provas reunidas — não há solução uniforme para todos os golpes.
