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Mendes e Nunes Advogados

Direito do Consumidor

Falha na prestação de serviço: direitos do consumidor

Quando o serviço não é prestado, é prestado de forma defeituosa ou não corresponde ao que foi oferecido, o Código de Defesa do Consumidor assegura três alternativas, à escolha do consumidor: a reexecução do serviço, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Vício e defeito

O vício compromete a qualidade ou a quantidade do serviço, tornando-o impróprio ou diminuindo-lhe o valor. O defeito vai além: causa dano à saúde, à segurança ou ao patrimônio do consumidor, e enseja responsabilidade por acidente de consumo.

A distinção importa porque os prazos e os pedidos cabíveis são diferentes.

Prazos para reclamar

Para vícios aparentes, o prazo é de 30 dias em serviços não duráveis e 90 dias em serviços duráveis, contados da conclusão do serviço. Em vícios ocultos, os prazos começam a correr da constatação. Para reparação por acidente de consumo, o prazo prescricional é de cinco anos.

Situações comuns

Obras e reformas executadas fora do padrão contratado; serviços de telecomunicações e internet com indisponibilidade recorrente; cursos e planos não prestados; pacotes de viagem descumpridos; serviços de saúde com negativa indevida de cobertura; e mudanças unilaterais de condições contratuais.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • Serviço pago e não executado

  • Obra ou reforma fora do contratado

  • Internet, telefonia ou TV com falhas recorrentes

  • Curso, plano ou assinatura não disponibilizado

  • Pacote de viagem ou evento cancelado sem restituição

  • Alteração unilateral das condições contratadas

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre falha na prestação de serviço

Posso exigir a devolução em vez da reexecução?

Sim. A escolha entre reexecução, restituição ou abatimento proporcional cabe ao consumidor, nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Toda falha gera indenização por dano moral?

Não. O mero descumprimento contratual, isoladamente, em regra não gera dano moral. É necessário demonstrar repercussão que extrapole o aborrecimento comum, o que depende do caso concreto.

Preciso guardar protocolos de atendimento?

Sim, e é um dos pontos mais relevantes. Protocolos, gravações, e-mails e capturas de tela com data costumam ser decisivos para demonstrar as tentativas de solução e a inércia do fornecedor.

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