Quem são os dependentes
A legislação organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos, os inválidos e aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave — para esses, a dependência econômica é presumida.
Na segunda classe estão os pais e, na terceira, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. Nessas duas classes, a dependência econômica precisa ser comprovada, e a existência de dependente de classe anterior exclui as seguintes.
Comprovação da união estável
Quando não há casamento civil, é necessário demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Contas conjuntas, endereço comum em documentos, plano de saúde, apólice de seguro, fotografias com data, declaração de imposto de renda e testemunhas são elementos usualmente utilizados.
A recusa administrativa por insuficiência de prova é uma das causas mais frequentes de discussão judicial nesse tipo de benefício.
Duração e valor do benefício
Após a Lei nº 13.135/2015, a duração da pensão do cônjuge ou companheiro passou a variar conforme a idade do dependente na data do óbito, o tempo de união e o número de contribuições do falecido, podendo ser temporária ou vitalícia.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor passou a ser de 50% da aposentadoria a que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, observadas as regras de reversão de cotas. Há exceções, como as hipóteses de óbito decorrente de acidente do trabalho.
