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Mendes e Nunes Advogados

Direito Previdenciário

Pensão por morte: quem tem direito e como é calculada

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. Embora a lei presuma a dependência econômica do cônjuge, do companheiro e dos filhos menores, é comum que o pedido seja indeferido por questões de prova — especialmente em uniões estáveis não formalizadas.

Quem são os dependentes

A legislação organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos, os inválidos e aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave — para esses, a dependência econômica é presumida.

Na segunda classe estão os pais e, na terceira, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. Nessas duas classes, a dependência econômica precisa ser comprovada, e a existência de dependente de classe anterior exclui as seguintes.

Comprovação da união estável

Quando não há casamento civil, é necessário demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Contas conjuntas, endereço comum em documentos, plano de saúde, apólice de seguro, fotografias com data, declaração de imposto de renda e testemunhas são elementos usualmente utilizados.

A recusa administrativa por insuficiência de prova é uma das causas mais frequentes de discussão judicial nesse tipo de benefício.

Duração e valor do benefício

Após a Lei nº 13.135/2015, a duração da pensão do cônjuge ou companheiro passou a variar conforme a idade do dependente na data do óbito, o tempo de união e o número de contribuições do falecido, podendo ser temporária ou vitalícia.

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor passou a ser de 50% da aposentadoria a que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, observadas as regras de reversão de cotas. Há exceções, como as hipóteses de óbito decorrente de acidente do trabalho.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • União estável não formalizada em cartório e negada pelo INSS

  • Óbito de segurado que estava desempregado na data da morte

  • Discussão sobre a qualidade de segurado do falecido

  • Filho maior de 21 anos com deficiência ou invalidez

  • Divisão da pensão entre cônjuge e companheira ou entre vários dependentes

  • Pensão cessada antes do prazo que o dependente entende devido

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre pensão por morte

Quem estava desempregado deixa pensão?

Pode deixar. Após a perda do emprego, o segurado mantém a chamada qualidade de segurado pelo período de graça — em regra 12 meses, prorrogáveis para 24 ou 36 meses em situações específicas. Se o óbito ocorre nesse intervalo, a pensão pode ser devida.

A partir de quando a pensão é paga?

Se o requerimento é feito em até 180 dias do óbito (para filhos menores) ou 90 dias (demais dependentes), o pagamento retroage à data do falecimento. Fora desses prazos, passa a contar da data do requerimento.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?

Pode ter, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao falecido na data do óbito — normalmente pela existência de pensão alimentícia judicialmente fixada ou comprovadamente paga.

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