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Mendes e Nunes Advogados

Direito Previdenciário

Auxílio-acidente: indenização por sequela que reduz a capacidade

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado que, após consolidar as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Não impede o trabalho — ao contrário, é pago justamente a quem continua trabalhando.

Quem tem direito

Têm direito o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. Contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos contratados antes da vigência da Lei Complementar nº 150/2015 possuem regras específicas que devem ser analisadas caso a caso.

Não é necessário que o acidente tenha relação com o trabalho: acidentes domésticos, de trânsito e de qualquer outra natureza podem gerar o direito, desde que resultem em sequela definitiva com redução da capacidade laborativa.

Valor e duração

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Pode ser acumulado com o salário, já que não impede o exercício da atividade.

Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, não é mais possível acumular integralmente auxílio-acidente e aposentadoria; aplicam-se as regras de acumulação previstas na reforma.

Como o direito é reconhecido

Na maior parte dos casos, o auxílio-acidente é concedido na conversão do auxílio por incapacidade temporária, quando a perícia constata sequela permanente. Quando não é concedido de ofício, cabe requerimento próprio e, se indeferido, discussão judicial com perícia.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • Alta do auxílio-doença com sequela permanente e sem concessão do auxílio-acidente

  • Perda parcial de audição, visão ou movimento após acidente

  • Amputação, redução de mobilidade ou limitação funcional definitiva

  • Acidente de trânsito ou doméstico com sequela

  • Dúvida sobre acumulação do auxílio-acidente com o salário ou com aposentadoria

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre auxílio-acidente

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é compatível com o exercício de atividade remunerada.

A sequela precisa ser grave?

Não. Basta que seja permanente e que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que de forma parcial. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento nesse sentido (Súmula 44 da TNU e jurisprudência do STJ sobre redução mínima).

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. Acidentes de qualquer natureza podem gerar o direito, desde que presentes os demais requisitos.

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