Requisito de renda
O critério legal é a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Esse limite, no entanto, não é absoluto: o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de análise da vulnerabilidade concreta da família, e a legislação prevê hipóteses de ampliação do critério.
Gastos comprovados com tratamento de saúde, medicamentos, fraldas, dietas especiais e transporte podem ser deduzidos da renda familiar, conforme as regras aplicáveis.
Requisito de deficiência
Considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
A avaliação é biopsicossocial: combina perícia médica e avaliação social realizada por assistente social do INSS. O prazo mínimo do impedimento é de dois anos.
Inscrição no CadÚnico
A inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais é condição para o requerimento. Dados desatualizados ou divergentes em relação à composição familiar real são causa frequente de indeferimento e podem ser corrigidos.
