Ir para o conteúdo principal
Mendes e Nunes Advogados

Direito Previdenciário

Aposentadoria: regras, requisitos e como avaliar o seu caso

A aposentadoria deixou de ter um caminho único. Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, convivem a regra permanente, cinco regras de transição e o direito adquirido de quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma — e a escolha entre elas altera tanto a data quanto o valor do benefício.

Regra permanente: quem começou a contribuir após a reforma

Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, a regra é única: 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

O valor inicial corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 2% por ano que exceder o tempo mínimo — percentual que só alcança 100% com tempo de contribuição bastante superior ao mínimo.

Regras de transição: quem já contribuía antes de novembro de 2019

Quem já era segurado na data da reforma pode se enquadrar em uma das regras de transição: pontos (soma de idade e tempo de contribuição), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% ou a transição da aposentadoria por idade.

Cada regra tem requisitos e fórmulas de cálculo distintos. Não é incomum que o segurado preencha mais de uma delas em datas diferentes — e que a regra que permite aposentar-se antes não seja a que resulta no melhor valor. A comparação entre os cenários é parte essencial da análise.

Direito adquirido

Quem completou os requisitos de alguma regra antes de 13 de novembro de 2019 mantém o direito de se aposentar por ela, ainda que o requerimento seja feito hoje. Esse direito não se perde com o tempo e independe de o segurado ter continuado a contribuir.

O que costuma ser revisto na análise

Vínculos anteriores a 1994, períodos de atividade rural, tempo de serviço militar, tempo especial com exposição a agentes nocivos e contribuições como contribuinte individual frequentemente não constam corretamente no CNIS. A conferência desses períodos pode alterar a data de elegibilidade e o valor do benefício.

Situações frequentes

Cenários em que o escritório costuma ser procurado neste tema. A presença de um deles não significa, por si, que exista direito a ser exercido — a análise do caso concreto é sempre necessária.

  • Dúvida sobre qual regra de transição se aplica ao seu histórico contributivo

  • CNIS com vínculos faltantes, datas incorretas ou salários divergentes

  • Tempo de trabalho com exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos ainda não reconhecido

  • Pedido de aposentadoria indeferido por tempo de contribuição insuficiente

  • Aposentadoria concedida em valor abaixo do esperado

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem consulta jurídica. A viabilidade de qualquer medida depende da análise dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre aposentadoria

É melhor me aposentar assim que completar os requisitos?

Não necessariamente. Em algumas situações, continuar contribuindo por mais alguns meses muda a regra aplicável e o coeficiente de cálculo. A decisão depende da comparação entre os cenários possíveis no seu caso concreto.

Consigo somar tempo de serviço público e tempo no INSS?

Sim, por meio da contagem recíproca, com a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo regime de origem. Há regras específicas sobre o que pode ou não ser averbado.

O tempo em que recebi auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Os períodos de recebimento de benefício por incapacidade são considerados como tempo de contribuição quando intercalados com períodos de atividade, observadas as regras aplicáveis à época.

Fale conosco

Fale sobre aposentadoria

Descreva a sua situação. A equipe analisará as informações e entrará em contato pelos dados informados.

Atendimento direto

(71) 98320-0110

Horário de atendimento

  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

Endereço

Alameda das Espatódeas, 555
Espaço Conceito, 1º Andar, Sala 14
Caminho das Árvores, Salvador/BA — CEP 41820-460

Os dados informados são utilizados exclusivamente para responder ao seu contato, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O envio desta mensagem não constitui contratação de serviços advocatícios nem estabelece relação profissional.

Precisa de orientação sobre a sua situação?

Descreva o seu caso e a equipe do escritório indicará os próximos passos e a documentação necessária para a análise.

(71) 98320-0110 · contato@mendesenunes.com.br